Regulamento do Programa Passaporte

OPTe+

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE PASSAPORTE OPTE+

Este Regulamento descreve as regras gerais de utilização do Programa de Fidelidade Passaporte Opte+ nos termos abaixo descritos, na qual os Participantes geram valores R$ em Cashback a cada compra.

1. Cashback OPTe+

1.1. Os Cashback OPTe+ são valores monetários em R$ (reais), cedidos ao PARTICIPANTE em razão do relacionamento com a CSU ou seus parceiros, para que possa usufruir de benefícios, premiações, descontos ou pagamento na aquisição de BENS E SERVIÇOS durante o período que estiver inscrito no programa, não podendo ser convertido em dinheiro, seja em pecúnia ou crédito.

1.2. Os valores do Cashback poderão ser resgatados e utilizados em até 36 (trinta e seis) meses a partir da inserção destes na Conta OPTe+. Os valores do Cashback ainda poderão ter validade distinta em caso de:

(i) Promoção;

(ii) Bonificação e

(iii) Produtos especiais.

Nestas hipóteses, tal diferenciação será amplamente divulgada, inclusive, com informação na área restrita do participante.

1.3. Os valores R$ do Cashback serão expirados após 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do dia em que o Cashback foi cedido. A CSU enviará aviso de alerta ao PARTICIPANTE informando sobre o vencimento dos valores R$ com até 30 (trinta) dias antes do seu vencimento, em caso de não utilização após o aviso neste período, os valores R$ do Cashback serão cancelados.

1.4. Os valores R$ do Cashback são para uso pessoal e transferíveis via TED somente para conta corrente ou pagamento do participanete titular do programa, não podendo ser vendidos, cedidos, doados, ou de qualquer forma alienados, transacionado para terceiros ou onerados, nem mesmo são passíveis de sucessão por herança. Assim, em caso de falecimento do PARTICIPANTE, a Conta OPTe+ será encerrada e os valores R$ de Cashback cancelados.

1.5. O Cashback poderá ser cancelado e a conta encerrada caso o PARTICIPANTE venha a infringir alguma disposição deste Regulamento, bem como se utilizar de ardil ou fraude para acumular Cashback ou obter benefícios por meio deste Programa de Fidelidade.

1.6. Em caso de desobediência à vedação de transação ou transferência dos valores de Cashback OPTe+, além do encerramento da conta e cancelamento dos mesmos, eventual dano ou prejuízo gerado à CSU, será suportado e indenizado pelo PARTICIPANTE que os deu causa.

1.7. A CSU poderá, mediante solicitação do PARTICIPANTE e após sua avaliação, realizar o reembolso de Cashback. Entre as hipóteses que podem gerar este reembolso, encontra-se a falha sistêmica e o não reconhecimento, pelo PARTICIPANTE, da utilização do Cashback, o que será analisado pela CSU.

1.8. O reembolso deverá ser solicitado pelo PARTICIPANTE à CSU no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do resgate considerado equivocado ou indevido, sendo certo que a CSU terá 30 (trinta) dias para analisar a solicitação e, se for o caso, creditar o reembolso na Conta do PARTICIPANTE, desde que o produto não tenha sido entregue. Caso o produto tenha sido entregue ao PARTICIPANTE o valor não poderá ser reembolsado.

1.9. O PARTICIPANTE deverá rotineiramente acompanhar no site do Programa, seu saldo de Cashback, resgates e outras informações. Em caso de qualquer divergência quanto aos valores, o PARTICIPANTE deverá comunicar imediatamente a CSU por meio dos canais de atendimento informados no site www.optemais.com.br.

2. Acúmulo de Cashback.

2.1. Os valores de Cashback OPTe+ serão acumulados pelo PARTICIPANTE, se verificada quaisquer das hipóteses seguintes:

(i) Compras no Shopping: Cada R$ 2,00 (dois reais) gasto em compras na Plataforma OPTe+ gera R$ 0,012, que pode variar de acordo com o produto oferecido ou promoção disponível.

2.2. Os valores do Cashback serão creditados em sua conta em até 30 (trinta) dias, a contar da ocorrência da hipótese de direito à cessão.

2.3. Cada PARTICIPANTE poderá ter apenas um único cadastro, sendo certo que caso seja identificada mais de uma Conta OPTe+ vinculada a uma única pessoa física, a CSU optará qual será mantida e informará ao PARTICIPANTE. No caso de duplicidade de cadastros no Programa de Fidelidade Passaporte OPTe+, a Conta mantida reunirá os o Cashback acumulado em todos os cadastros criados pelo PARTICIPANTE, identificado pelo seu CPF.

3. Resgate de Cashback (Troca do valor de Cashback OPTe+ por prêmios).

3.1. Para que seja feito o resgate do Cashback, o PARTICIPANTE deverá acessar a página do programa, (http://www.passaporteoptemais.com.br/programa), e efetuar seu login e clicar no link de acesso ao ambiente “Resgate de Cashback”.

3.2. Neste ambiente, o PARTICIPANTE encontrará BENS E SERVIÇOS. O resgate de Cashback poderá ser realizado tão somente por meio deste catálogo e por meio da utilização de Cashback acumulado por um único PARTICIPANTE ou de Cashback acumulado por um único PARTICIPANTE acrescido de valores também em dinheiro.

3.3. O resgate de Cashback, a depender do produto ou serviço escolhido, bem como o valor deste, poderá gerar custos adicionais a serem informados em momento antecedente à troca de Cashback pelo prêmio eleito.

3.4. Após o resgate do Cashback, o PARTICIPANTE receberá, em até 48 (quarenta e oito) horas, uma mensagem pelo e-mail. Caso desconheça a transação ou identifique qualquer equívoco na operação realizada, deverá informar imediatamente à CSU por meio dos canais de atendimento disponibilizados para que a demanda seja analisada.

3.5. Todavia, o primeiro resgate de Cashback apenas será possibilitado ao PARTICIPANTE, uma vez verificada uma das seguintes condições:

(i) Saldo de compras no Shopping, realizadas anteriormente, no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais).

3.6. Não verificadas quaisquer dessas condições, os valores Cashback permanecerão bloqueados para resgate, sendo certo que caso não sejam resgatados dentro do seu prazo de validade, os valores Cashback serão cancelados.

3.7. As condições específicas acerca do resgate, como quantidade de Casback para BENS E SERVIÇOS escolhidos, serão informadas no momento da troca.

3.8. A CSU não possui qualquer responsabilidade em relação aos BENS E SERVIÇOS resgatados, visto que estes são fornecidos ou prestados pelos parceiros comerciais, sem intervenção daquela, a qual apenas viabiliza o Programa de Fidelidade Passaporte OPTe+.

3.9. O resgate de BENS E SERVIÇOS impróprios para consumo de menores de 18 (dezoito) anos não poderão ser adquiridos por estes, ainda que o menor esteja no momento do resgate assistido por um responsável legal. Caso seja realizado o resgate de um destes produtos por pessoa menor de 18 (dezoito) anos, a responsabilidade pelas consequências deste ato será inteiramente de seu responsável legal.

4. Cancelamento da Adesão.

4.1. O PARTICIPANTE poderá cancelar a sua adesão, a qualquer momento, por meio dos canais de contato disponíveis e informados no endereço www.optemais.com.br, mas, neste caso, perderá o direito ao ganho do Casback e dos eventuais benefícios que tiver, no entanto, terá 30 (trinta) dias para efetuar a troca de seus valores de Casback, do contrário, estes serão cancelados.

4.2. O Programa de Fidelidade Passaporte OPTe+ poderá ser cancelado ou ter suas regras de Casback modificadas pela CSU a qualquer momento mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

4.2.1. Na hipótese de cancelamento, o aviso prévio visa possibilitar ao consumidor a utilização dos valores de  Cashback  remanescentes que, em caso de não utilização e após o aviso prévio, serão cancelados e a conta encerrada.

4.2.2. Na hipótese de modificação das regras de Cashback, o aviso prévio visa garantir ao consumidor um período para que se prepare e entenda as novas regras.

5. Disposições Gerais

5.1. Caso o PARTICIPANTE descumpra qualquer das cláusulas deste Regulamento, a CSU poderá interromper o acesso de tal PARTICIPANTE ao OPTe+.

5.2. Para adaptar o Programa de Fidelidade Passaporte OPTe+ às expectativas dos participantes e empresas parceiras, a CSU poderá modificar seu regulamento, mantendo a versão atualizada no site. Assim, deve o PARTICIPANTE ter a cautela de consultar regularmente o presente Regulamento, de modo que, caso não concorde com as alterações promovidas, entre em contato por meio dos canais de contato disponibilizados ou revogue a sua adesão.

5.3. A CSU poderá, a qualquer momento, incluir, alterar e/ou excluir os parceiros que anunciam no Shopping e no ambiente “Resgate de Cashback”, dessa forma, o PARTICIPANTE deve consultar rotineiramente o rol de parceiros do Programa de Fidelidade Passaporte OPTe+ disponível no endereço eletrônico http://www.passaporteoptemais.com.br.

5.4. Os casos de omissão deste Regulamento serão tratados à luz do ordenamento jurídico vigente e diretamente entre o canal de atendimento e o PARTICIPANTE. Cumpre ressaltar que eventual tolerância a descumprimentos deste Regulamento ou omissão no que concerne a execução dos direitos da CSU não implicarão em renúncia, ineficácia ou novação a direitos e obrigações.

5.5. A CSU poderá ceder seus direitos e obrigações decorrentes do Programa de Fidelidade Passaporte OPTe+, informando os PARTICIPANTES sobre a cessão por meio de comunicado direcionado aos canais de e-mails cadastrados.

5.6. A CSU nunca solicita e não envia e-mails solicitando ao PARTICIPANTE o login e senha de acesso ao Programa de Fidelidade Passaporte OPTe+.

5.7. Em havendo solicitação formal por qualquer autoridade pública, o PARTICIPANTE está ciente de que a CSU encaminhará seus dados pessoais, independente de notificação prévia.

 

5.8. As disposições deste Regulamento são independentes, sendo certo que na hipótese de alguma ser considerada nula, inválida, inexequível ou ilegal pelo Judiciário ou Árbitro competente, este entendimento não afetará as demais disposições. 

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